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Nova regra passa a vigorar a partir do dia 1º de março nos aeroportos brasileiros. Todos os passageiros deverão apresentar ao funcionário da companhia aérea, no portão de embarque da aeronave, o documento de identificação com foto.
A medida, já praticada em aeroportos da Europa e América do Norte, é chamada de Identificação Positiva de Passageiros. A medida foi instituída por uma equipe, representada pela Anac, Infraero, Polícia Federal, Receita Federal, Anvisa, Ministério da Defesa e empresas aéreas. O objetivo é adequar o Brasil às melhores práticas internacionais de identificação de passageiros.
Para o embarque em voos domésticos serão aceitos: carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública; carteira nacional de habilitação (modelo com fotografia, mesmo que vencida); carteira de trabalho; passaporte nacional; documento expedido por Ministério ou órgão subordinado à Presidência da República; carteira de identidade emitida por Conselho ou Federação de categoria profissional (com fotografia e válido em todo o território nacional); licenças de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitidas pela Anac.
Mais informações podem ser obtidas no site da anac (http://www.anac.gov.br/).
Por Bárbara Ferragini
Com informações Pan Rotas